Dúvidas frequentes
1. Quem deve fazer alistamento militar?
R - O alistamento é obrigatório para todo cidadão brasileiro, do sexo masculino. Os brasileiros naturalizados ou os que optaram pela nacionalidade brasileira são obrigados a fazê-lo a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receberem o Certificado ou o Termo de Opção. As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.
2. Que documentos devo levar para alistar-me?
R -
- RG
- Comprovante de residência.
- CPF
3. Quando eu devo fazer o alistamento militar?
R - O jovem deve alistar-se de 1º de janeiro a 30 de junho do ano em que completar 18 (dezoito) anos de idade. Isto também vale para cidadãos brasileiros que residem no exterior.
4. Qual a idade máxima para alistar-se ao Serviço Militar obrigatório?
R - A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia 1º de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.
5. Onde posso realizar o alistamento militar?
R - Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. A JSM é um órgão da Prefeitura Municipal onde o jovem poderá procurar por informações quanto a sua localização. Os brasileiros que residem no exterior devem procurar um Consulado ou Embaixada Brasileira mais próxima de onde residem e realizar o alistamento. O alistamento também pode ser feito através do site www.alistamento.eb.mil.br
6. Perdi o prazo do alistamento militar. O que devo fazer?
R - Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) e realize o alistamento. Será cobrada uma multa.
7. Mudei de endereço após o alistamento militar. O que devo fazer?
R - Procure o Órgão de Serviço Militar - Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência para regularizar sua situação, ou seja, transferir sua residência.
8. O que acontece se eu não me alistar?
R - Estará em débito com o Serviço Militar e será considerado ALISTADO FORA DO PRAZO. Isto pode trazer-lhe conseqüências desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, entre outras dificuldades.
9. Eu não me apresentei para a seleção no Serviço Militar. O que devo fazer?
R - Quem falta a Seleção Geral é considerado REFRATÁRIO. Quando se apresentar pagará uma multa, que aumenta à medida que se demora em regularizar a situação, passando a ter prioridade, sobre os demais, para a prestação do Serviço Militar.
10. Fui designado para servir em determinada Organização militar (quartel), e não compareci no dia marcado. O que pode acontecer comigo?
R - Será considerado INSUBMISSO, o que constitui um crime militar. Quando se apresentar ou for encontrado (apanhado), se julgado apto em inspeção de saúde, será, obrigatoriamente, incorporado em um quartel, uma Organização Militar da Ativa (OMA).
11. Faltei o juramento da bandeira. O que devo fazer?
R - Procure o Órgão de Serviço Militar - Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência para regularizar sua situação.
12. Quanto é o valor da multa para quem não se alistou?
R - O valor da multa é R$ 5,58 a ser paga no Banco do Brasil ou no PIX.
13. O que devo fazer para servir no CPOR/ NPOR?
R - Quanto à matrícula em Órgão de Formação de Oficial da Reserva (Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) e Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva(NPOR):
Os candidatos à matrícula nos CENTROS DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (CPOR) ou nos NÚCLEOS DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (NPOR) devem comparecer à SELEÇÃO, conforme indicado pela JSM.
O ingresso só é possível durante o periodo de seleção para o serviço Militar Obrigatório (alistamento)
Os candidatos, se considerados APTOS na Seleção Geral a que forem submetidos, serão encaminhados à SELEÇÃO ESPECIAL PARA CPOR/NPOR.
Os candidatos para CPOR/NPOR devem ter grau de escolaridade igual ou superior à 3ª série do Ensino Médio.
Para mais informações sobre o curso, condições de funcionamento ou como ocorrerá esse tipo de Serviço Militar, solicita-se contatar, diretamente, os CPOR ou NPOR existentes.
14. O que acontece com quem já terminou o Ensino Médio?
R - O convocado com escolaridade igual ou superior ao da 3ª série do ensino médio poderá se candidatar ao processo seletivo para matrícula nos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) ou nos Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR), cumprindo o Serviço Militar Inicial como aluno e, posteriormente, poderá servir como Oficial temporário.
15. O que deve fazer o universitário que está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária (MFDV) no ano em que terá que se alistar?
R - O jovem que está cursando qualquer uma dessas faculdades, no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso. Atualmente, a legislação prevê que todos os formandos desses cursos, mesmo que tenham sido dispensados do Serviço Militar, deverão apresentar-se, em caráter obrigatório, a um Órgão do Serviço Militar para concorrer à Seleção Especial para a prestação do Serviço Militar.
16. Posso adiar o alistamento militar?
R - Procure o Órgão de Serviço Militar - Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência para obter mais informações para poder regularizar esta situação.
17. Posso adiar a incorporação?
R - Somente poderão obter adiamento os matriculados em Órgão de Formação de Oficiais da Ativa ou da Reserva; Institutos de formação de médicos, dentistas, farmacêuticos ou veterinários; Escolas de formação religiosa de sacerdotes ou pastores; ou Cursos de Formação de Oficiais da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros.
18. Onde posso saber se estou com as obrigações militares em dia?
R - Para estar com a situação militar regularizada, tem que ter se alistado no primeiro semestre do ano em que completou 18 anos de idade e estar de posse do Certificado de Alistamento Militar (CAM), com as anotações em dia (carimbos no verso). Se foi dispensado, com o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Caso tenha prestado o Serviço Militar, terá que possuir o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria. Persistindo dúvidas, deverá procurar a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de onde reside.
19. Portador de necessidade especial / deficiência física se alista no Serviço Militar?
R - Os possuidores de deficiência física, sendo notoriamente incapazes, estarão isentos do Serviço Militar e receberão o Certificado de Isenção (CI). Os que apresentarem deficiência temporária recebem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Contudo, em ambos os casos, são obrigados a realizar o alistamento militar.
20. Como faço para ingressar em Tiro-de-Guerra?
R - Caso more em local que tenha Tiro-de-Guerra, procure a Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência para fazer seu alistamento.
21. Tenho tatuagem. Posso servir ao Exército Brasileiro?
R - Sim. Por ocasião da seleção geral é que seu estado de saúde poderá ser avaliado.
22. O que é um Município Tributário?
R - A definição de Município Tributação é realizada anualmente pelo Ministério da Defesa, por proposta dos Comandantes das Forças e está regulamentado no artigo 35 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 - Regulamento da Lei do Serviço Militar. A relação de tributação poderá ser conseguida junto às Regiões Militares.
23. Onde encontro o endereço de uma Circunscrição de Serviço Militar (CSM)?
R - Procure no site a opção “Órgãos do Serviço Militar”.
24. A Junta de Serviço Militar (JSM) fornece algum atestado justificando a minha presença no dia da apresentação?
R - O jovem alistando tem o direito do abono das faltas em virtude do comparecimento à Junta de Serviço Militar (JSM). Para tanto, ele deverá solicitar ao responsável da Seção de Serviço Militar, uma declaração / atestado de comparecimento.
25. Testemunha de Jeová deve se alistar no Exército Brasileiro?
R - Sim, todo jovem deve alistar-se no ano que completar 18 anos de idade, independente de religião, igreja, credo ou filosofia. Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência para informações quanto à prestação do Serviço Militar.
26. Como é o processo de alistamento militar?
R - É gratuito o serviço prestado pelos Órgãos do Serviço Militar. É proibida a presença de intermediários no trato de assuntos do Serviço Militar junto aos diferentes Órgãos que executam esse serviço, salvo para os casos de incapacidade física, devidamente comprovada.
27. O que é Junta de Serviço Militar(JSM)? Quem a preside?
R - A JSM é um órgão da Prefeitura Municipal, cuja instalação, manutenção e funcionamento da mesma são de responsabilidade do município. O presidente da JSM é o Prefeito Municipal, tendo como secretário e principal executivo, um funcionário da Prefeitura Municipal, de reconhecida idoneidade moral.
28. Já prestei o Serviço Militar e fui licenciado. Eu posso me alistar novamente?
R - Qualquer indivíduo, mesmo que já tenha se alistado e sido licenciado, poderá se inscrever no concurso para as escolas de formação de Oficial ou Sargento de carreira do Exército ou ainda, quando formado nas áreas de interesse do Exército, inscrever-se para concorrer à vaga de Oficial ou Sargento temporário. Entretanto, o alistamento para o Serviço Militar só ocorre uma vez.
29. O que acontece após o alistamento?
R - O jovem recebe o Certificado de Alistamento Militar (CAM) e informações sobre a data de apresentação para a Seleção Geral nos Quartéis ou nos tiros-de-guerra. Durante a Seleção Geral, entre os meses de julho e outubro do mesmo ano, será submetido à avaliação física e psicológica. Os considerados aptos na Seleção Geral são selecionados por um programa de computador para serem incorporados em uma Organização Militar, fase chamada distribuição. Os inaptos serão dispensados e encaminhados à Junta de Serviço Militar (JSM), para requererem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
30. Alistei-me e no verso do meu Certificado de Alistamento Militar está escrito que me apresente à Seleção Geral em dia e local marcado. O que vem a ser esta Seleção?
R - A Seleção Geral é um conjunto de testes, constituído por exame médico e dentário, prova de força, exames psicológicos e entrevista, que tem por objetivo verificar as condições físicas do conscrito, bem como determinar suas aptidões e preferências. Aqueles que estiverem aptos deverão retornar no início do ano seguinte para saber se foram incorporados ao Exército ou dispensados do Serviço Militar. Os que forem inaptos na Seleção Geral são dispensados das obrigações do Serviço Militar e recebem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou o Certificado de Isenção (CI).
31. Que documentos devem ser levados à Seleção Geral?
R - Recomenda-se que o conscrito evite comparecer usando chinelo, bermuda ou camiseta cavada.
- Certificado de Alistamento Militar (CAM);
- Carteira de identidade (RG);
- Certidão de Nascimento dos filhos, se tiver;
- Certidão de Casamento original, se for o caso;
- Declaração escolar: Certificado de conclusão ou atestado de frequência (opcional).
32. No verso do meu Certificado de Alistamento Militar está escrito que me apresente à Seleção Complementar no Quartel, o que vem a ser esta Seleção?
R - A Seleção Complementar é um conjunto de testes, semelhante à Seleção Geral. Os aptos prestam o Serviço Militar e os inaptos são dispensados.
33. Posso escolher em qual Força Armada vou prestar o Serviço Militar?
R - Na Seleção Geral, o conscrito poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido caso venha a se enquadrar nos padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.
34. O que acontece quando o conscrito é dispensado do Serviço Militar?
R - O jovem dispensado deve retornar à Junta de Serviço Militar (JSM) para a cerimônia de Juramento de Fidelidade à Pátria, também chamado Juramento à Bandeira, e para receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
O jovem deve ir o quanto antes até a JSM na qual se alistou, para retirar o documento, pois há um procedimento padrão em que os documentos antigos são incinerados e, para retirá-los novamente, é preciso solicitar e pagar uma taxa por uma nova via.
35. Como o Município pode criar um Tiro-de-Guerra?
R - Para instalar um Tiro-de-Guerra, a Prefeitura Municipal manifesta interesse ao Comando da Região Militar, que providencia, então, o início do processo de sua criação.
O Exército fornece fardamento aos atiradores, material de emprego militar e nomeia os instrutores, enquanto a Prefeitura doa as instalações, área de tiro e material de expediente.
A criação de TG, distribuídos em quase todos os Estados do Brasil, constitui experiência de sucesso no cumprimento da missão de formar reservistas de 2ª categoria e de fixar jovens em sua cidade de origem
Samuel Ramos 18/04/2011
Contacto
Junta Militar de LagesAv Dom Pedro II, terminal rodoviário de Lages.
(49) 3019 7452
juntamilitar074@lages.sc.gov.br
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